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A Comissão Europeia propõe cortes temporários nas taxas aduaneiras para as exportações da Ucrânia para a UE

Para cereais, carne de porco, carne de bovino, aves e vários produtos adicionais será realizada uma liberalização parcial mediante a concessão de contingentes aduaneiros livres de impostos (TRQ).

21 Março 2014
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A Comissão Europeia adoptou uma proposta de supressão temporária dos direitos de alfândega sobre as exportações da Ucrânia para a UE.

Com base nos recentes acontecimentos sem precedentes no país e na segurança e desafios políticos e económicos com os quais se enfrenta a Ucrânia, no passado dia 6 de Março de 2014, o Conselho Europeu declarou o seu apoio para ajudar a estabilizar a economia da Ucrânia com um pacote de medidas. Uma delas foi a concessão de preferências comerciais autónomas.

A ideia é não esperar pela entrada em vigor das disposições do Acordo de Associação (AA) sobre disposições dentro do âmbito da zona de livre comércio ampla e profunda (DCFTA) e para avançar na implementação da secção de tarifas por meio das preferências comerciais autónomas e iniciar unilateralmente a redução ou eliminação de taxas aduaneiras da UE sobre as mercadorias originárias da Ucrânia.

Uma vez aprovada pela União Europeia, esta medida unilateral permitirá aos exportadores ucranianos beneficiar de um acesso preferencial ao mercado da UE em linha com a lista de concessões negociadas no âmbito da DCFTA. A Ucrânia não vai ter que dar acesso adicional às exportações da UE como medida de compensação. A eliminação temporária dos direitos de alfândega será total ou parcial, dependendo do sector.

A UE outorgará preferências imediatas e ilimitadas para 82,2% das exportações da Ucrênia. Para os restantes produtos (cereais, carne de porco, carne de bovino, aves e vários produtos adicionais) será realizada uma liberalização parcial mediante a concessão de contingentes aduaneiros livres de impostos (TRQ), que limitam a quantidade de certos produtos susceptíveis de beneficiarem de preferência comercial.

Terça-Feira, 11 de Março de 2014/ EC/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid/

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