A Comissão Europeia publicou no Diário Oficial da União Europeia a Decisão sobre medidas zoosanitárias de controlo relativas à peste suína clássica em determinados Estados Membros, em concreto todo o território da Bulgária e Ruménia e zonas concretas da Croácia e Letónia.
A Directiva 2001/89/CE do Conselho estabeleceu medidas mínimas da União de luta contra a PSC, incluídas as que devem ser adoptadas no caso de surto dessa doença. Estas medidas, previstas na Directiva 2001/89/CE, foram desenvolvidas pela Decisão 2008/855/CE da Comissão que estabelece medidas de controlo relativas à PSC nas zonas destes Estados Membros com população de javalis afectada, para evitar a propagação da doença a outras zonas da União.
Esta Decisão 2008/855/CE foi modificada em várias ocasiões em resposta à evolução da situação epidemiológica da PSC na União. Nos últimos anos, a situação relativamente a esta doença melhorou significativamente na União e agora são poucas as zonas com problemas concretos relacionados com riscos comuns específicos para a peste suína clássica. Portanto, convém derogá-la e substituí-la pela presente Decisão.
Martes, 17 de diciembre de 2013/ DOUE/ Unión Europea.
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