O Conselho de Ministros da Agricultura decidiu não se opor à adopção de um regulamento da Comissão que modifica o Regulamento 152/2009 em relação à determinação dos níveis de dioxinas e bifenilos policlorados nas rações.
As emendas propõem requisitos adicionais relativos aos métodos de detecção que identificam as amostras com níveis significativos de alguns destes compostos químicos (dibenzofuranos policlorados (PCDF) e PCB semelhantes às dioxinas): quando os resultados obtidos com o método definido excedam o valor, a amostra original deverá ser analisada mediante um método de confirmação capaz de identificar e quantificar as substâncias contidas na amostra.
Este Regulamento da Comissão está sujeito ao procedimento de regulamentação com controlo. Isto significa que, agora que o Conselho deu a sua aprovação, a Comissão poderá adoptar o Regulamento, a menos que o Parlamento Europeu se oponha .
Segunda-feira, 15 de Abril de 2014/ Consilium/ União Europeia.
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