Após a confirmação de peste suína africana (PSA) na Lituânia e com o objectivo de prevenir uma perturbação desnecessária do comércio interno da União e evitar obstáculos injustificados ao comércio por parte de países terceiros, a Comissão Europeia, em colaboração com a Lituânia, estabeleceu uma lista das zonas restringidas relativamente à peste suína africana no país.
À espera da reunião do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e de Sanidade Animal, a Comissão publicou a Decisão 2014/43/UE onde se especificam as restrições. Estas restrições incluem a intensificação da vigilância de javalis e porcos, o envio de amostras para o laboratório de referência da UE em Espanha para uma análise mais detalhada e a manutenção dos porcos isolados na sua exploração, a menos que exista uma autorização da autoridade competente. O envio de porcos vivos, sémen suíno, óvulos e embriões está proibido e a carne de porco da zona infectada, que abarca seis distritos (Trakai, Šalčininkai, Lazdijai, Varėna, Alytus e Druskininkai), não pode ser enviada para fora do país.
A Decisão 2014/43/UE será aplicável até 15 de Fevereiro de 2014.
Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014/ DOUE/ Comissão Europeia.
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