A 3 de Fevereiro foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/179 da Comissão Europeia que estabelece orientações para a recolha e transmissão de dados analíticos moleculares em investigações epidemiológicas de surtos de doenças de origem alimentar, em conformidade com a Diretiva 2003/99/CE.
O objectivo do regulamento é facilitar a investigação de surtos de doenças de origem alimentar através da recolha e da sequenciação do genoma completo (WGS) de isolados dos seguintes agentes patogénicos: Salmonella enterica, Listeria monocytogenes, Escherichia coli, Campylobacter jejuni e Campylobacter coli. Para este efeito, os Estados-Membros devem, em caso de surtos de doenças de origem alimentar, recolher isolados das bactérias supramencionadas de géneros alimentícios, animais, alimentos para animais e ambiente associado, realizar a sequenciação do genoma completo destas estirpes em laboratórios oficiais acreditados e transmitir os resultados da sequenciação à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA).
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A sequenciação do genoma completo de uma bactéria é uma identificação muito precisa da bactéria que permite comparar as bactérias isoladas de pessoas doentes com as isoladas dos alimentos e determinar se os alimentos são a fonte da doença.
Os Estados-Membros e a AESA dispõem de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do regulamento para se adaptarem aos novos requisitos.
4 de Fevereiro de 2025/ AESAN/ Espanha.
https://www.aesan.gob.es/