Em 30 de Maio, o Conselho Europeu adoptou um regulamento que impõe direitos aduaneiros proibitivos sobre os produtos cerealíferos importados da Rússia e da Bielorrússia. O regulamento aumenta os direitos aduaneiros sobre os cereais, as oleaginosas e produtos derivados, bem como sobre os granulados de polpa de beterraba e as ervilhas secas provenientes da Rússia e da Bielorrússia, de tal forma que as importações destes produtos serão efectivamente suspensas. Além disso, será vedado a estes produtos o acesso aos contingentes pautais da União.
Estas medidas dizem respeito a produtos originários ou exportados directa ou indirectamente da Federação da Rússia ou da República da Bielorrússia para a UE. Não afectarão o trânsito através da UE de ambos os países para outros países terceiros.
As medidas entrarão em vigor em 1 de Julho de 2024.
30 de Maio de 2024/ Conselho Europeu/ União Europeia.
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