O Regulamento (CE) 759/2007 da Comissão dispõe a abertura, por parte da União Europeia, de um contingente alfandegário anual de 100 toneladas de enchidos originários da Islândia, tal como está estabelecido no Acordo, em forma de troca de cartas, entre a União Europeia e a Islândia, aprovado através da Decisão 2007/138/CE do Conselho. No entanto, a UE e a Islândia assinaram um Acordo em forma de troca de cartas sobre preferências comerciais adicionais no sector dos produtos agrícolas a 23 de Março de 2017 que foi autorizado através da Decisão (UE) 2016/2087 do Conselho, e a sua celebração através da Decisão (UE) 2017/1913 do Conselho.
Em conformidade com o anexo V do novo Acordo, a União Europeia abrirá um novo contingente anual livre de direitos para a importação de 500 toneladas de carne de porco originária da Islândia.
O novo Acordo estabelece a entrada em vigor a 1 de Maio de 2018.
O novo contingente para a carne de porco do ano 2018, que será posto à disposição em conformidade com o novo Acordo, deve ser calculado sobre uma base proporcional, tendo em conta a sua data de entrada em vigor. Os contingentes alfandegários serão abertos para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro.
Sexta-feira, 13 de Abril de 2018/ DOUE/ União Europeia.
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