Entrou em vigor o regulamento da UE relativo às cadeias de abastecimento sem desflorestação, fundamental na luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade. Quando as empresas exportam ou comercializam na UE óleo de palma, carne de bovino, soja, café, cacau, madeira e borracha ou produtos derivados destes, como carne de bovino, mobiliário ou chocolate, terão de demonstrar que estes produtos não contribuem para a desflorestação e a degradação das florestas.
O regulamento reflecte o desejo dos cidadãos europeus de deixarem de contribuir para a desflorestação global através do seu consumo. Após a entrada em vigor, os operadores e comerciantes dispõem de 18 meses para se prepararem para a conformidade.
As empresas terão de confirmar que o produto foi produzido em locais que não foram sujeitos a desflorestação ou degradação florestal após 31 de Dezembro de 2020. O regulamento aplica-se igualmente a produtos provenientes de dentro e de fora da UE. As pequenas empresas beneficiarão de adaptações especiais, como um período de adaptação mais longo.
29 Junho 2023/ CE/ União Europeia
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