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União Europeia: mais liberdade no uso de OMG para alimentos e rações

Uma vez autorizado um OMG para ser utilizado como alimento ou ração na Europa, os Estados Membros terão a possibilidade de decidir se excluem voluntariamente da autorização de uso desse OMG específico na sua cadeia alimentar.

24 Abril 2015
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A Comissão apresentou ontem o resultado da sua revisão do processo de tomada de decisões para a autorização dos organismos modificados geneticamente (OMG) como alimentos e rações. Como resultado desta revisão, a Comissão propõe que seja modificada a legislação a fim de conceder aos Estados Membros mais liberdade para restringir ou proibir, no seu território o uso de OMG autorizados na UE em alimentos ou rações.

Apartir de hoje será mais flexível a decisão sobre o uso de OMG :

A finalidade é alcançar um equilíbrio adequado entre a manutenção de um sistema de autorização da UE e a liberdade para que os Estados Membros decidam acerca do uso de OMG no seu território. Tendo em conta a importância capital de manter um único sistema de gestão de riscos, já que deste modo se garante o mesmo nível de protecção em toda a UE, não sendo modificado o sistema de autorização que existe na actualidade, baseado em dados científicos e normas de rotulagem, que permite garantir a liberdade de eleição dos consumidores. O que vai mudar é que, uma vez autorizado um OMG para ser utilizado como alimento ou ração na Europa, os Estados Membros terão a possibilidade de decidir se excluem voluntariamente da autorização de uso desse OMG específico na sua cadeia alimentar.

Os Estados Membros deverão justificar que as suas medidas de exclusão voluntária se ajustam ao Direito da União, o que inclui os princípios do mercado interno e as obrigações internacionais da UE, da que fazem parte integrante as obrigações da UE no quadro da OMC. As medidas de exclusão voluntária deverão ser baseadas em motivos legítimos diferentes dos avaliados à escala da UE, ou seja, o risco para a saúde humana ou animal, ou para o meio ambiente.

Quarta-feira, 22 de Abril de 2015/ CE/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid

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