Tendo em conta que entre 1 de Agosto e 30 de Setembro de 2016 a Polónia confirmou e notificou, à Comissão, uma série de focos de Peste Suína Africana relacionados com o factor humano e que a epidemia foi especialmente grave por quanto se confirmou a circulação do vírus em várias explorações com porcos domésticos de uma zona geográfica relativamente extensa, e que a Polónia tomou medidas para o controlo da doença que tinha afectado um grande número de explorações prejudicando os produtores, que sofreram perdas de receita, em Novembro a Comissão recebeu um pedido oficial, por parte da Polónia, de co-financiamento de determinadas medidas excepcionais de apoio.
Em consequência, a Comissão publicou o Regulamento de Execução (UE) 2017/647 no qual se adoptam medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de porco na Polónia.
As ajudas são destinadas aos porcos criados nas zonas em questão e deve ser concedido, exclusivamente, aos animais abatidos expresso em valor por quilograma para um número limitado de animais. Em particular, as referidas medidas apenas devem aplicar-se à produção de porcos nas explorações situadas nas zonas delimitadas sujeitas às medidas zoosanitárias estabelecidas na normativa da União e na legislação polaca relativa aos focos de Peste Suína Africana, no período compreendido entre 1 de Agosto e 18 de Novembro de 2016.
Por outro lado, tendo em conta que nas zonas afectadas foram aplicadas, durante várias semanas, restrições à circulação e ao transporte de porcos, as quais provocram perturbações no mercado, uma notória redução de preços e perdas para os produtores, bem como um aumento importante do peso dos animais, que deu origem a uma situação intolerável desde o ponto de vista do bem-estar animal, as medidas previstas no presente Regulamento devem ser aplicadas aos animais que foram entregues ao matadouro entre 1 de Agosto e 30 de Novembro.
Ajudas estabelecidas:
- A ajuda correspondente às porcas ascenderá a 0,34 EUR por quilograma de peso em carcaça.
- A ajuda correspondente aos demais suínos será calculada por quilograma com base na diferença de preço entre o preço notificado pela Polónia para a zona em que esteja situada a exploração do produtor na semana da entrega dos porcos ao matadouro e o preço efectivamente pago ao produtor, que se acreditará por meio de uma factura. O montante da ajuda por quilograma não será superior a:
- 0,23 EUR por quilograma por cada porco com peso em carcaça igual ou inferior a 93 kg;
- 0,34 EUR por quilograma por cada porco com peso em carcaça que esteja entre 93 kg e não supere os 105 kg;
- 0,46 EUR por quilograma por cada porco com peso em carcaça superior a 105 kg.
Quarta-Feira, 5 de Abril de 2017/ DOUE/ União Europeia.
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