Com o objectivo de evitar a propagação da Peste Suína Africana e qualquer perturbação das trocas comerciais na Lituânia e no estrangeiro, as autoridades lituanas adoptaram, a 17 de Fevereiro de 2014, algumas medidas preventivas adicionais na zona infectada. Como consequência, as restrições de comercialização de porcos vivos, incluindo os leitões, carne fresca de porco e produtos à base de carne de porco resultantes da aplicação dessas medidas veterinárias implicam uma forte redução de preços nas zonas afectadas e causam distorsões no mercado dos leitões e da carne de porco nas referidas zonas. Por conseguinte, a 13 de Março de 2014, a Lituânia solicitou, à Comissão, a introdução de medidas excepcionais de apoio ao mercado, com fundamento no previsto no Regulamento (UE) no 1308/2013.
O montante da ajuda será de 10,8€/cabeça no caso dos leitões, para um número limitado de exemplares e 30€ por cada 100 quilogramas de peso em carcaça para os outros animais subvencionáveis para uma quantidade limitada de carne de porco e com um peso em carcaça máximo por animal compensável
As medidas previstas serão de aplicação aos animais entregues no matadouro a partir de 17 de Fevereiro de 2014, data de adopção das medidas preventivas por parte da Lituânia.
Sábado, 26 de Abril de 2014/ DOUE/ União Europeia.
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