Com o objectivo de evitar a propagação da Peste Suína Africana e qualquer perturbação das trocas comerciais na Polónia e no estrangeiro, as autoridades polacas adoptaram, a 26 de Fevereiro de 2014 (6) algumas medidas preventivas adicionais na zona infectada. Como consequência disso, a comercialização de carne fresca de suíno e de produtos à base de carne de porco originários da referida zona infectada está sujeita a medidas de vigilância particulares, a uma rotulagem obrigatória com uma marca sanitária especial e à a aplicação de algumas restricções à comercialização no mercado único. Estas restricções implicam uma importante redução de preços nas zonas afectadas e causam distorsões no mercado da carne de porco nessas zonas.
Portanto, a 5 de Março de 2014, as autoridades polacas solicitaram à Comissão a introdução medidas excepcionais de apoio ao mercado.
De acordo com o Regulamento de Execução da Comissão Europeia (UE) Nº 324/2014 de 28 de Março de 2014 pelo que se aprovam medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de porco na Polónia, as medidas previstas no presente Regulamento devem abarcar os animais entregues a partir de 26 de Fevereiro de 2014, data de adopção das medidas preventivas por parte da Polónia.
Os produtores de carne de porco poderão solicitar a ajuda relativa aos animais abatidos desde 26 de Fevereiro de 2014 até 25 de Maio de 2014. A ajuda expressa-se como um valor de 35,70 EUR por cada 100 quilogramas de peso em carcaça registado para os animais entregues. A Comissão poderá adaptar este valor para ter em conta a evolução do mercado. A ajuda para animais com um peso em carcaça superior a 100 quilogramas não ultrapassará o montante da ajuda fixada para o caso dos porcos com um peso em carcaça de 100 quilogramas. 50% dos gastos para a ajuda, que cubrirá um total máximo de 20 000 toneladas de carcaças de porco, será financiado pelo orçamento da União.
Regulamento de Execução (UE) Nº 324/2014
Sábado, 29 de Março de 2014/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu