O PE respaldou a melhoria da protecção dos produtos agrícolas de qualidade, para isso, os Eurodeputados consideram que:
- as Indicações Geográficas (IG) - direitos de propriedade intelectual que identificam produtos com qualidades, características ou uma reputação devida a factores naturais e humanos vinculados ao seu local de origem - devem ser melhor protegidos na internet. Os domínios que utilizem uma IG sem contar com os direitos deverão ser encerrados automaticamente ou serem ligados a um grupo de produtores que a utilize legalmente. Para isso, o Instituto Europeu de Propriedade Intelectual (EUIPO) estabelecerá um sistema de alerta que controle o registo de nomes de domínio;
- o Parlamento também quer que as IG estejam melhor protegidas nos produtos processados. Os produtos processados que contenham um ingrediente reconhecido não poderão ser rotulados com a IG a menos que os produtores da mesma o permitam;
- o registo das indicações geográficas deve ser mais rápido – prazo máximo de cinco meses - e continuar sob a competência da Comissão;
- as autoridades nacionais deverão gerir a maioria dos pedidos de modificação dos registos de IG existentes sem que a Comissão tenha que voltar a comprová-los. Segundo os Eurodeputados, a Comissão tem uma experiência agrícola única e, portanto, deverá continuar a administrar o sistema de Indicações Geográficas, em vez da EUIPO;
- por último, o Parlamento propõe que os produtores reconhecidos tenham mais direitos e apoio financeiro. Deveriam encarregar-se de estabelecer as condições mínimas para o uso das indicações geográficas e supervisionar o seu uso. Os produtores reconhecidos também deveriam poder receber contribuições financeiras obrigatórias de todos os produtores do bem protegido.
O relatório, que servirá de base para as negociações com o Conselho da UE sobre a forma final do texto legislativo, foi aprovado pelo plenário com 603 votos a favor, 18 contra e 8 abstenções.
Contexto
A UE protege as Indicações Geográficas desde a década dos 70 e na actualidade existem cerca de 3500, cujas vendas anuais ascendem a 74800 milhões de euros. O valor de venda de um produto com uma denominação protegida costuma duplicar o dos produtos similares sem certificação.
Ao aprovar esta resolução, o Parlamento responde às expectativas dos cidadãos de reduzir a padronização dos produtos e reconhecer as peculiaridades culturais e produtivas locais e regionais, tal e como se expressa na proposta 12(3) das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa.
1 de Junho de 2023/ PE/ União Europeia,.
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