O Diário Oficial da União Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 1114/2014 da Comissão, de 21 de Outubro de 2014, que modifica o Regulamento (CE) 2075/2005, pelo qual se estabelecem normas específicas para os controlos oficiais para a presença de triquinas na carne.
Uma das principais alterações afecta o artigo 2, referente à recolha de amostras das carcaças.
- No caso das carcaças de porcos domésticos, especifica-se que serão analisadas para detectar triquinas todas as carcaças de porcas reprodutoras e varrascos, ou pelo menos 10% das carcaças procedentes de explorações reconhecidas oficialmente como cumpridoras das condições controladas de estabulação. Não obstante, foram sistematicamente analisadas todas as carcaças procedentes de explorações que não contam com este reconhecimento oficial.
- No caso de carcaças de cavalo, javalis ou outras espécies animais de cria ou selvagens, mantém-se a análise sistemática no matadouro ou estabelecimentos de manipulação de carne de caça.
- Também se mantêm as condições dos procedimentos que se possam realizar durante a espera dos resultados das análises de triquinas.
Também é modificado o artigo 13 sobre os requisitos sanitários de importação, similares aos exigidos na UE relativamente a análises para a detecção de triquinas e o artigo 15 sobre documentação.
Este novo Regulamento entrará em vigor 20 dias depois da sua publicação em DOUE.
Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014/ DOUE/ União Europeia.
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