Devido à situação actual da Peste Suína Africana (PSA) na União Europeia, com novos casos em porcos domésticos na Polónia e vários casos em javalis na Lituânia, Polónia e Letónia e com o objectivo de especificar as medidas de controlo zoosanitárias e impedir a propagação da PSA, a Comissão decidiu modificar a lista das zonas sujeitas às medidas de controlo zoosanitárias estabelecidas no anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE com a finalidade de ter em conta a actual situação zoosanitária destes países.
Por outro lado a Comissão julgou conveniente rever o artigo 7 da Decisão de Execução 2014/709/UE, no qual se estabelece uma isenção da proibição de envio de remessas de subprodutos animais de origem suíno a partir das zonas enumeradas nas partes III e IV do anexo de dita Decisão de Execução, a fim de permitir uma eliminação segura dos subprodutos animais de origem suíno que não procedam de javalis, incluídos os corpos de animais mortos sem transformar, procedentes de explorações situadas nas zonas enumeradas na parte III do anexo, de um modo que corresponda ao risco que representam estes subprodutos animais.
Quarta-feira, 8 de Abril de 2015/ DOUE/ União Europeia.
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