O aparecimento de novos focos de Peste Suína Africana durante Dezembro de 2017 e Janeiro de 2018 em javalis na Polónia, Lituânia e Letónia supõem um aumento do nível de risco. Por conseguinte, algumas zonas que se têm sido afectadas por estes casos de PSA em javalis, deverão agora figurar na lista da parte II do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE, em vez da parte I do mesmo.
Além disso, outras zonas destes países que se encontram nas proximidades das zonas nas quais se tenham observado casos de PSA devem figurar agora na lista da parte I de dito anexo.
Foram também detectados casos em porcos domésticos, neste caso na Polónia, o que faz aumentar o risco. Por conseguinte, a zona pertinente da Polónia (powiat Radzynski) deve figurar agora na lista da parte III, em vez da parte II, de dito anexo.
Pelo contrário, até à data, não foi notificado nenhum caso de PSA em porcos domésticos ou em javalis nas zonas meridionais de okres Zlín de Chequia, que figuram actualmente na parte II do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE. De acordo com os dados de vigilância comunicados por Chequia, estas zonas devem figurar agora na lista da parte I do anexo.
Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2018/ DOUE/ União Europeia.