A Comissão Europeia considera necessário emendar a parte I do Anexo da Decisão 2002/994 relativa a determinadas medidas de protecção relativamente a produtos de origem animal importados da China e destinados ao consumo humano ou à alimentação animal.
A existência de duas listas de produtos criou algumas incertezas relativamente à aplicação da Decisão 2002/994/CE, dado que algumas substâncias, tais como aditivos para rações e alimentos, complementos alimenticios e material para rações, não figuram em nenhuma das listas. As autoridades chinesas solicitaram a adição de outras substâncias à parte I e, por outro lado, a Comissão considerou que as razões que levaram à adopção da Decisão 2002/994/CE não são aplicáveis aos aditivos das rações e dos alimentos, dos complementos alimenticios e das matérias-primas para rações, que são altamente refinados.
Portanto, a Decisão 2002/994/CE deve ser modificada em consequência de forma a que a parte I do Anexo da Decisão 2002/994/CE será substituida pelo seguinte texto:
PARTE I Lista de produtos de origem animal destinados ao consumo humano ou à alimentação animal cuja importação na União é autorizada sem a declaração contemplada no Artigo 3:
- produtos da pesca, excepto:
- os produtos procedentes de aquicultura,
- os camarões descascados ou transformados,
- os caranguejos de rio da espécie Procambrus clarkii pescados em águas doces naturais,
- gelatina,
- alimentos para animais de companhia regulados pelo Regulamento (CE) nº 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho,
- substâncias que podem utilizar-se como aditivos alimentares reguladas pelo Regulamento (CE) nº 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
- substâncias que podem utilizar-se como complementos alimenticios ou em complementos alimenticios reguladas na Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
- sulfato de condroitina e glucosamina, como material para rações, regulados pelo Regulamento (UE) nº 68/2013 da Comissão
- L-cisteína e L-cistina, como aditivos na alimentação animal, reguladas pelo Regulamento (CE) nº 1831/2003 do Parlamento Europee e do Conselho.
Sexta-Feira, 3 de Julho de 2015/DOUE/ União Europeia.
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