O Diário Oficial da União Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 da Comissão, de 10 de Agosto de 2015, pelo qual se estabelecem normas específicas para os controlos oficiais da presença de triquinas na carne.
Esta norma compreende as obrigações das autoridades competentes e das empresas em matéria de recolha de amostras nas carcaças, estipula as excepções e as análises para a detecção de triquina, o reconhecimento oficial das explorações que cumprem as condições controladas de estabulação e, finalmente, os requisitos sanitários de importação das carnes de animais de espécies susceptíveis de serem portadoras de triquinas: porco, javali, cavalo, animais de caça, como o urso e outros mamíferos carnívoros (incluindo os marinhos), reptéis e aves carnívoras.
Este Regulamento pressupõe uma consolidação de toda a anterior legislação nesta matéria e derroga legislações anteriores como o Regulamento (CE) 2075/2005 com as suas posteriores modificações.
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1373
Terça-Feira, 11 de Agosto de 2015/ DOUE/ União Europeia.
www.eur-lex.europa.eu