Para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, a nova lei obriga as empresas a garantir que os seus produtos não provocaram desflorestação nem degradação florestal.
Ainda que não será vetado nenhum país nem matéria-prima, as empresas só poderão vender produtos na UE se o fornecedor dos mesmos tiver emitido uma declaração de «diligência devida». Esta deverá certificar que o produto não provém de terras desflorestadas nem provocou degradação florestal, tampouco de bosques primários insubstituíveis, após 31 de Dezembro de 2020.
Os produtos que a nova legislação cobre são: produtos animais, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira, bem como os produtos que contenham, se tenham alimentado de ou se tenham fabricado com estas matérias-primas (como o couro, o chocolate e os móveis).
O Parlamento também conseguiu incluir uma definição mais ampla de degradação florestal que inclui a conversão de bosques primários ou bosques de regeneração natural em plantações florestais ou noutras superfícies arborizadas.
O texto necessita ratificação pelo Conselho. Depois, será publicado no Diário Oficial da UE e entrará em vigor vinte dias depois.
19 de Abril de 2023/ PE/ União Europeia.
https://www.europarl.europa.eu