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O PE aprova normativa de emissões que afecta mais explorações de suínos

Os novos regulamentos reduzirão as emissões prejudiciais das instalações industriais e das grandes explorações suinícolas e avícolas.

15 Março 2024
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Na terça-feira passada, a sessão plenária apoiou o acordo com os Estados-Membros para a revisão da Directiva sobre emissões industriais - com 393 votos a favor, 173 contra e 49 abstenções - e a criação do novo Portal de Emissões Industriais - 506 votos a favor, 82 contra e 25 abstenções.

Em relação às explorações pecuárias, os co-legisladores concordaram que a Directiva também se aplicará às explorações suinícolas com mais de 350CN (Cabeças Normais), ficando excluídas as explorações que produzem suínos em extensivo ou em modo de produção biológico e ao ar livre durante uma parte significativa do ano. No caso das aves de capoeira, a norma será aplicada às explorações de galinhas poedeiras com mais de 300CN e às explorações de frangos com mais de 280CN. Para as explorações que produzem suínos e aves, o limite será de 380CN.

A Directiva em vigor até à data (Directiva 2010/75), fixa valores para as explorações de suínos com mais de 2000 suínos de produção (de mais de 30 quilos) ou com mais de 750 porcas reprodutoras, explorações avícolas com mais de 40000 aves e explorações com mais de 750CN.

A Comissão avaliará, até 31 de Dezembro de 2026, se são necessárias medidas adicionais relativamente às emissões provenientes da pecuária, incluindo os bovinos, bem como a introdução de uma cláusula de reciprocidade para garantir que os produtores não europeus cumpram requisitos semelhantes quando exportam para a UE.

A Lei deve agora ser adoptada pelo Conselho, antes da sua publicação no Jornal Oficial da UE e da sua entrada em vigor vinte dias depois. Os Estados-Membros terão então 22 meses para transpor as alterações para a legislação nacional.

12 de Março de 2024/ PE/ União Europeia.
https://www.europarl.europa.eu

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