O Diário Oficial da União Europeia publicou o Regulamento Delegado (UE) 2021/1374 da Comissão de 12 de Abril de 2021 que modifica o Anexo III do Regulamento (CE) nº 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre requisitos específicos de higiene dos alimentos de origem animal.
A publicação desta norma actualiza a normativa de higiene aplicável aos produtos de origem animal com a finalidade de permitir novas possibilidades adaptadas ao momento actual e solucionar os problemas detectados.
Entre outros aspectos, as principais modificações são:
- Carne de ungulados:
- Para evitar possíveis problemas de bem-estar durante a recolha e o transporte, é regulamentada a possibilidade do abate de um pequeno número de animais na exploração de origem (em instalações móveis pertencentes a matadouros autorizados).
- São ainda actualizados os requisitos para a obtenção de coalho e da carne da cabeça.
- É substituído “veterinário autorizado” por “veterinário oficial”, para assim alinhar o Regulamento 853 /04 com a normativa sobre controlos oficiais.
- Doação de alimentos: são fixados requisitos para a congelação de carne de ungulados e de aves e lagomorfos no comércio a retalho, quando se destine à doação.
- Carne de caça de criação: é modificada a redacção da norma para que os requisitos aplicáveis à carne de suideos e cervideos também seja aplicável a outras famílias de animais como sejam os camelideos.
- Carne de caça silvestre:
- Establecem-se normas específicas para os centros de recolha de caça silvestre, tanto maior como menor.
- São incluídos requisitos para o transporte de peças de caça.
- Torresmos: são eliminados os requisitos específicos relativos à temperatura de armazenamento, de forma que será o operador a estabelecer as condições necessárias para garantir a segurança alimentar.
Regulamento Delegado (UE) 2021/1374 da Comissão
20 de Agosto de 2021/ AESAN/ Espanha.
https://eur-lex.europa.eu/