A UE adoptou a Decisão de Execução (EU) 2020/1723 relativa às medidas para impedir a introdução na União do vírus da Febre Aftosa proveniente da Argélia, Egipto, Israel, Líbano, Líbia, Marrocos, Palestina, Síria, Tunísia e Turquia. Estes países não estão declarados livres de Febre Aftosa e os Estados Membros exportam um número significativo de animais vivos para estes Países Terceiros. Os veículos e os navios de gado utilizados para o transporte destes animais podem estar contaminados com o vírus da Febre Aftosa e, portanto, constituem um risco para a introdução da referida doença quando regressam à União.
A Decisão estabelece normas sobre a limpeza e desinfecção dos veículos e dos navios que transportam animais terrestres e dos veículos que transportam rações para animais terrestres, quando os referidos veículos ou navios regressam à União provenientes da Argélia, Egipto, Israel, Líbano, Líbia, Marrocos, Palestina, Síria, Tunísia ou Turquia.
A autoridade competente do Estado Membro, no ponto de entrada na União, deverá realizar controlos visuais aos veículos de transporte de animais provenientes dos países citados. O operador deverá fornecer informação que demonstre que o veículo de transporte de animais foi limpo e desinfectado depois da última descarga de animais no ponto de entrada na UE.
Se a desinfecção/limpeza for considerada inadequada, o veículo será submetido a uma limpeza e desinfecção adequadas ou será negada a sua entrada na União Europeia.
18 de Novembro de 2020/ EUR-Lex/ União Europeia.
https://eur-lex.europa.eu/