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UE: Novas normas para União Aduaneira

No Domingo 1 de Maio entrou em vigor uma nova normativa aduaneira que facilitará a vida das empresas que comercializam na Europa e protegerá melhor os consumidores contra as mercadorias ilegais e falsificadas.

5 Maio 2016
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No Domingo 1 de Maio entrou em vigor uma nova normativa aduaneira que facilitará a vida das empresas que comercializam na Europa e protegerá melhor os consumidores contra as mercadorias ilegais e falsificadas.

O novo Código Aduaneiro da União (CAU) constitui uma importante revisão da legislação aduaneira vigente da UE, que data de 1992. Trata-se de um marco para a União Aduaneira Europeia, o quadro que permite mercadorias no valor de mais de 3 bilhões de euros circular dentro e fora da UE a cada ano.

As novas normas têm por objectivo:

  • permitir aos comerciantes despachar em aduana através de procedimentos mais simples e mais rápidos, conseguindo que as mercadorias cheguem aos consumidores de forma mais rápida e económica;
  • proteger melhor os consumidores contra as mercadorias ilegais ou que não respeitem as normas de  meio ambiente, de saúde e de segurança europeias;
  • melhorar a cooperação entre administrações aduaneiras com a ajuda de novos sistemas informáticos.

A União Aduaneira é única no mundo. É uma das bases da União Europeia e é essencial para o bom funcionamento do mercado único. Uma vez despachadas em aduana num Estado Membro, as mercadorias podem circular livremente no interior da União, partindo da base de que todos os Estados Membros aplicam as mesmas normas sobre receitas e sobre protecção nas fronteiras exteriores.

As 28 administrações aduaneiras da UE devem actuar como se se tratasse de uma única entidade e, ao mesmo tempo, facilitar o comércio e proteger a saúde e a segurança de todos os cidadãos da UE. Não são tarefas fáceis. A UE é um dos maiores blocos comerciais do mundo. Em 2015, a UE representava quase 15 % do comércio mundial de mercadorias, no valor de 3,5 bilhões de euros. A gestão deste volume de comércio internacional requer a tramitação de milhões de declarações aduaneiras por ano de forma rápida e eficaz.

Sexta-feira, 29 de Abril de 2016/ CE/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid/

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