No passado dia 3 de Junho, o Diário Oficial da União Europeia (DOUE) publicou 7 Regulamentos relativos à sanidade animal que completam o Regulamento UE 2016/429 relativo às doenças transmissíveis dos animais e cuja entrada em vigor será a partir de 21 de Abril de 2021.
Os novos Regulamentos contemplam:
- a autorização dos estabelecimentos de produtos reprodutivos e os requisitos zoosanitários e de traçabilidade aplicáveis às deslocações, dentro da União, de produtos reprodutivos de determinados animais terrestres em cativeiro (Regulamento Delegado (UE) 2020/686).
- as normas relativas à prevenção e ao controlo de determinadas doenças da lista (Regulamento Delegado (UE) 2020/687)
- os requisitos zoosanitários para as deslocações, dentro da União, de animais terrestres e de ovos para incubar (Regulamento Delegado (UE) 2020/688)
- as normas de vigilância, os programas de erradicação e o estatuto de livre de doenças relativamente a determinadas doenças e doenças emergentes (Regulamento Delegado (UE) 2020/689)
- as doenças da lista, objecto de programas de vigilância da União, no âmbito geográfico desses programas e às doenças para as que se poderá estabelecer o estatuto de livre de doença dos compartimentos (Regulamento Delegado (UE) 2020/690)
- as normas para os estabelecimentos de aquacultura e os transportadores de animais aquáticos (Regulamento Delegado (UE) 2020/691)
- as normas para a entrada na União, e para a deslocação e a manipulação após a entrada, das quantidades de determinados animais, produtos reprodutivos e produtos de origem animal (Regulamento Delegado (UE) 2020/692)
8 de Junho de 2020/ Redacção da 333 partir de dados do DOUE.