A Comissão adoptou um novo regulamento para estabelecer um limite máximo para a utilização de gorduras trans produzidas industrialmente em alimentos na UE. O objectivo da medida é proteger a saúde dos consumidores e fornecer aos europeus opções alimentares mais saudáveis.
Ao longo dos anos, vários estudos científicos, incluindo um da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, enfatizaram que o consumo de gorduras trans na dieta deve ser o mais baixo possível para evitar riscos para a saúde.
O limite máximo hoje estabelecido corresponde a 2 gramas de gorduras trans produzidas industrialmente por 100 gramas de gordura em alimentos destinados ao consumidor final e alimentos destinados ao retalho. Além disso, as empresas devem fornecer informações sobre as quantidades de gorduras trans em alimentos fornecidos a outras empresas, se o limite de 2 gramas for excedido.
Quarta-feira, 24 de Abril de 2019/ CE/ União Europeia.
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