A Comissão Europeia publicou, no Diário Oficial da União Europeia, os dois novos tipos de cartazes destinados a chamar a atenção dos viajantes procedentes de países terceiros sobre as condições veterinárias aplicáveis a itens pessoais introduzidos na União, em concreto aos produtos de origem animal que constituem a bagagem.
A entrada de produtos de origem animal leva a um perigo sobre a sanidade animal da União Europeia, já que podem conter agentes patogénicos causadores de doenças infecciosas nos animais.
No artigo 3 do Regulamento (CE) 206/2009 é estabelecido que os Estados Membros devem velar para que, em todos os pontos de entrada na União, se chame a atenção dos viajantes procedentes de países terceiros sobre as condições veterinárias aplicáveis aos itens pessoais introduzidos na União. A informação facultada deve incluir, no mínimo, a que figura em um dos seguintes cartazes:
Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018/ DOUE/ União Europeia.
https://eur-lex.europa.eu