A EFSA publicou dois documentos orientativos sobre alimentos novos e tradicionais de Países Terceiros para garantir a sua comercialização segura na Europa.
Em Novembro de 2015, a EFSA produziu um guia orientativo após a adopção do novo Regulamento Europeu sobre novos alimentos. Este novo regulamento, que substitui o anterior datado de 1997 e que entra em vigor em Janeiro de 2018, introduz um procedimento centralizado de avaliação e autorização. Os supervisores de risco da UE decidirão sobre a autorização de comercialização de novos alimentos e poderão solicitar à EFSA que leve a cabo uma avaliação científica do risco para confirmar a sua segurança.
Os dois novos documentos orientativos explicam, em detalhe, o tipo de informação que os solicitantes devem fornecer para a avaliação de riscos. Também clarificam como se deve apresentar esta informação antes de que a EFSA possa avaliar a inocuidade dos alimentos novos ou dos tradicionais.
Para novos alimentos é necessário apresentar informação que descreva o produto, incluindo a composição e as propriedades nutricionais, toxicológicas e alergénicas, bem como informação relativa ao processo de produção e usos propostos.
Em alimentos tradicionais de Países Terceiros (países não pertencentes à UE) devem-se apresentar evidências do seu uso seguro em, pelo menos, um país fora da UE durante um período mínimo de 25 anos.
Quinta-Feira, 10 de Novembro de 2016/ EFSA/ União Europeia.
http://www.efsa.europa.eu