No passado dia 19 de DFezembro a União Europeia apresentou ao Presidente do Órgão de Solução de Diferenças (OSD) da Organização Mundial do Comércio (OMC) um recurso dentro do assunto Federação Russa - Medidas relativas à importação de suínos vivos, carne de porco e outros produtos de suíno procedentes da União Europeia (DS475).
A Federação Russa e a União Europeia acordaram que o prazo em que a Federação de Russa aplicaria as recomendações e resoluções da OSD expiraria a 6 de Dezembro de 2017. A Federação Russa não cumpriu as recomendações e resoluções da OSD na data de vencimento do prazo. No caso de não se cumprirem as recomendações e resoluções da OSD dentro do prazo, o artigo 22 do ESD permite a compensação ou a suspensão das concessões ou outras obrigações.
Na reunião extraordinária do OSD da OMC, celebrada a 3 de Janeiro, a UE disse que tinha pedido a suspensão das concessões para preservar os seus direitos neste procedimento de solução de diferenças. Se a Rússia tivesse aceite um acordo de sequência proposto pela UE, este passo não tinha sido necessário nesta etapa, disse a UE.
No seu recurso apresentado a 19 de Dezembro, a União Europeia solicitou a autorização da OSD para suspender concessões e outras obrigações relativas ao sector dos bens no quadro de mais um dos seguintes acordos:
1. Acordo Geral sobre Direitos Aduaneiros e Comércio de 1994;
2. Acordo MSF;
3. Acordo sobre a Agricultura.
O nivel anual da suspensão proposta é equivalente ao nível da anulação ou prejuízo de vantagens resultantes para a União Europeia que se deriva do facto de que a Federação Russa não colocou a medidas em conformidade com as recomendações e resoluções do OSD. Sobre esta base, a União Europeia propõe-se suspender vantagens a um nível anual igual a 1.390 milhões de euros (o valor total das exportações pertinentes em 2013) mais uma taxa de aumento anual de 15%.
À luz destas medidas, a Rússia reiterou o seu forte desacordo com as alegações da UE de que a Rússia não cumpriu as recomendações e resoluções do OSD dentro do prazo estabelecido. Em consequência, a Rússia reiterou a sua objecção ao pedido de suspensão de concessões ou obrigações da UE, assim como ao valor proposto.
Na reunião do dia a 3 o OSD tomou nota das declarações e o assunto foi submetido a arbitragem.
Quarta-feira, 3 de Janeiro de 2018/ WTO.
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