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União Europeia: ampliação do período de aplicação das medidas de protecção contra a DES

À luz da decisão da EFSA e da evolução da situação da doença, as medidas de protecção devem prolongar-se até finais de Outubro de 2015.

12 Dezembro 2014
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O Regulamento de Execução (UE) nº 750/2014 da Comissão foi adoptado com base na informação relativa à presença, na América do Norte, de uma nova doença do Coronavirus Entérico Suíno causada por α-coronavirus suínos emergentes, incluindo o vírus da Diarreia Epidémica Suína e um novo δ-coronavirus suíno. O referido Regulamento de Execução estabelece medidas de protecção em relação à introdução, na União, de lotes de porcos vivos para criação e produção procedentes das zonas nas que está presente esta doença vírica, a fim de oferecer as garantias necessárias na exploração de origem e impedir a entrada na União da Diarreia Suína causada por esses vírus. Estas medidas de protecção eram aplicáveis até 12 de Janeiro de 2015.

Contudo, À luz da decisão da EFSA e da evolução da situação da doença, as medidas de protecção estabelecidas mediante o Regulamento de Execução (UE) nº 750/2014 devem prolongar-se até finais de Outubro de 2015.

Terça-Feira, 9 de Dezembro de 2014/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu

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