A estratégia "do prado ao prato" da Comisisão Europeia, dentro do chamado Pacto Verde Europeu, inclui o desenvolvimento de um plano de contingência alimentar da UE em caso de crises futuras. Esta é uma necessidade que colocada claramente com o aparecimento da infecção causada pelo SARS-CoV-2. Precisamente com base nas lições aprendidas com esta pandemia de COVID-19 e outros eventos recentes, a Comissão Europeia planeia desenvolver um conjunto de procedimentos a seguir em tempos de crise.
O plano de contingência consistirá num conjunto de procedimentos que se activarão em tempos de crise. Incluiría a criação de um mecanismo de coordenação das acções dos Estados Membros e da Comissão para se preparar e responder à especial situação desse momento. Esta coordenação é conseguida melhor a nível da UE, pois a actuação independente dos Estados Membros, por si só, pode dar lugar a acções que pode ter efeitos negativos em outros Estados Membros e no funcionamento da cadeia de fornecimento de alimentos da UE, incluida a mercado único e comércio internacional. Os Estados Membros participarão no desenho e estabelecimento deste mecanismo não vinculante.
A folha de rota deste plano de contingência alimentar da UE acaba de ser publicada para consulta no portal de melhoria da legislação (Better regulation) da Comissão Europeia. As folhas de rota têm como objectivo informar os cidadãos e as partes interessadas sobre o trabalho da Comissão para lhes permitir dar a sua opinião e participar de forma eficaz em futuras actividades de consulta. Os cidadãos e as partes interessadas estão em particular convidados a proporcionar opiniões sobre a forma na qual a Comissão considera o tema em questão e as possíveis soluções propostas. Também é necessário disponibilizar qualquer informação relevante que possa ter em conta qualquer das partes.
Assim pois, esta consulta está dirigida a todos os possíveis agentes implicados ao longo da cadeia alimentar: operadores económicos (produtores, processadores, distribuidores, retalhistas, etc…) e as suas associações, consumidores e suas associações, sociedade civil, autoridades competentes, organizações internacionais e países terceiros e a comunidade científica.
Dada a importância do assunto da AESAN incentivamos a consultar e envolver-se nesta consulta pública.
A data limite da consulta é 13 de Janeiro de 2021e pode ser acedido à consulta no seguinte link:
11 de Dezembro de 2020/ AESAN/ Espanha.
https://www.aesan.gob.es