Em 21 de Fevereiro de 2019, a Comissão Europeia publicou no JOUE L 50 Decisão de Execução da Comissão (UE) 2019/300, de 19 de Fevereiro de 2019, que estabelece um plano geral para a gestão do crise no domínio da segurança alimentar e dos alimentos para animais.
O plano geral de gestão de crises no domínio da segurança alimentar e dos alimentos para animais visa minimizar o alcance e o impacto na saúde pública de incidentes causados por alimentos ou rações, assegurando uma melhor preparação e gestão eficaz.
Abarca os dois tipos de situações:
- situações que exigem uma coordenação reforçada da União;
- situações que exigem a criação de uma unidade de crise que reúna a Comissão, os Estados-Membros e as agências relevantes da União.
Estabelece igualmente os procedimentos práticos necessários para uma preparação reforçada e para a gestão de incidentes ao nível da União, incluindo uma estratégia de comunicação em conformidade com o princípio da transparência.
Este regulamento substitui e revoga a Decisão 2004/478 / CE e estabelece este plano actualizado em conformidade com o artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º. 178/2002, a fim de ter em conta a experiência adquirida desde a adopção da decisão de 2004.
O regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no JOUE.
Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019/ ACSA/ Generalitat de Catalunya.
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