A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta, uma área maior do que a UE, foram perdidos devido à desflorestação entre 1990 e 2020. O consumo na UE é responsável por cerca de 10% da desflorestação mundial. O óleo de palma e a soja são responsáveis por mais de dois terços disto.
Para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, a nova lei obriga as empresas a garantir que uma série de produtos vendidos na UE não sejam provenientes de terras desmatadas em qualquer parte do mundo.
Os eurodeputados chegaram a um acordo preliminar com os governos da UE sobre uma nova lei sobre produtos sem desflorestação que obrigará as empresas a verificar e emitir uma declaração de "due diligence" de que os produtos colocados no mercado da UE não conduziram à desflorestação e degradação das florestas em qualquer parte do mundo após 31 de Dezembro de 2020. Embora nenhum país ou produto seja proibido enquanto tal, as empresas não poderão vender os seus produtos na UE sem uma tal declaração, de acordo com o texto acordado. Tal como solicitado pelos deputados europeus, as empresas também terão de verificar o cumprimento da legislação relevante no país de produção, incluindo os direitos humanos, e que os direitos dos povos indígenas em questão foram respeitados.
Os produtos abrangidos pela nova legislação são: gado, cacau, café, óleo de palma, soja e madeira, incluindo produtos que contenham, tenham sido alimentados ou tenham sido feitos a partir destas mercadorias (tais como couro, chocolate e mobiliário).
A Comissão avaliará, o mais tardar um ano após a entrada em vigor, se o âmbito deve ser alargado a outras terras arborizadas.
O Parlamento e o Conselho terão de aprovar formalmente o acordo. A nova lei entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, mas alguns artigos serão aplicáveis 18 meses mais tarde.
6 de Dezembro de 2022/ PE/ União Europeia.
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