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UE: apresentadas propostas sobre clonagem animal e novos alimentos

A Comissão Europeia adoptou hoje três projectos legislativos sobre clonagem animal e novos alimentos que reforçarão a segurança jurídica neste âmbito.

20 Dezembro 2013
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A Comissão Europeia adoptou hoje três projectos legislativos sobre clonagem animal e novos alimentos que reforçarão a segurança jurídica neste âmbito. Duas propostas proibirão o uso da técnica da clonagem para animais de produção e a importação de clones destes animais para a UE. Será proibida também a comercialização de alimentos derivados de clones de animais.

Estas propostas têm por objecto abordar as preocupações relativas ao bem-estar animal e outras questões éticas relacionadas com esta técnica. O projecto legislativo sobre novos alimentos revê o actual Regulamento sobre novos alimentos com vista a melhorar o acesso de alimentos novos e inovadores ao mercado da UE, mantendo ao mesmo tempo um elevado nível de protecção dos consumidores.

Elementos chave em relação à clonagem

Na UE não são efectuadas clonagens com fins pecuários nem se importam clones para tais fins enquanto persistam as preocupações relativas ao bem-estar animal.

Num primeiro projecto de Directiva prevê-se uma proibição temporal do uso da técnica da clonagem de animais de exploração, assim como da introdução no mercado de clones de animais e de clones de embriões. No segundo projecto de Directiva garante-se a não introdução no mercado da UE de alimentos, como a carne ou o leite, procedentes de clones de animais.

Não obstante, não será proibida a clonagem para fins como a investigação, a conservação de raças raras e espécies em perigo, o uso de animais para a elaboração de medicamentos e produtos sanitários, se for justificado o uso dessa técnica.

Elementos chave em relação aos novos alimentos

De acordo como projecto de Regulamento, os novos alimentos estaríam sujeitos a um procedimento de autorização centralizado a nível da UE, mais simples, claro e eficiente, para que os alimentos seguros e inovadores cheguem mais rapidamente ao mercado da UE.

Geralmente, entende-se por novos alimentos os não consumidos na UE em quantidades significativas antes de Maio de 1997, ou seja, antes da entrada em vigor do actual Regulamento, e em particular os produzidos com novas técnicas e tecnologias, como os nanomateriais.

Foram elaboradas também disposições especiais para os alimentos que não comercializados na UE mas que há algum tempo que são utilizados de forma segura em países terceiros. É criado um sistema mais equilibrado e um ambiente favorável ao comércio.

A protecção da inovação é também uma característica do projecto legislativo. Com o novo sistema, no caso de inovação supportada por novos avanços científicos, a empresa alimentar solicitante recebe uma autorização de comercialização de 5 anos antes de que outras empresas possam elaborar o mesmo produto.

Próximos passos

Outras instituições da UE, entre elas o Parlamento Europeu e o Conselho, estudarão o projecto legislativo da Comissão e tomarão posição a respeito a seu devido tempo. Neste momento, calcula-se que o projecto legislativo entrará em vigor, mais tardar, em 2016.

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013/ CE/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid

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