Na passada 4ª feira, 29 de Janeiro, a Comissão publicou, à espera da reunião do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Sanidade Animal, a Decisão 2014/43/UE sobre as medidas provisórias de protecção relativas à Peste Suína Africana na Lituânia, de aplicação até ao passado dia 15 de Fevereiro.
Ontem, 3ª feira, a Comissão publicou no Diario Oficial a Decisão 2014/93/UE, que se ajusta ao parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Sanidade Animal, e que mantém as restrições impostas pela anterior Decisão aos distritos de Trakai e Šalčininkai no Condado de Vilna e aos distritos de Lazdijai, Varėna, Alytus e Druskininkai, no Condado de Alytus até 30 de Abril de 2014.
Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2014/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu