A avaliação analisa se as normas sobre informação alimentar aos consumidores, no que toca à rotulagem de origem obrigatória para porcos, ovelhas, cabras e aves de capoeira, tal como aplicadas nos Estados Membros, são eficazes, eficientes, coerentes, pertinentes e fornecem valor acrescentado da UE com vista aos seus objectivos, necessidades e problemas actuais.
O relatório de avaliação apresenta três opções: A opção simples (1) seria rotular a origem como país da UE / terceiro de acordo com o local onde o animal foi criado e / ou abatido. A opção intermédia (2) incluiria a rotulagem do Estado-Membro ou país terceiro onde foi criado e abatido. A última opção (3) reflete o sistema de rotulagem da carne bovina já em vigor há mais de dez anos.
A opção 2 parece ser a mais adequada das três, já que proporciona aos consumidores informação significativa e, ao mesmo tempo, não cria cargas excessivas para todos os agentes implicados. O sector suíno veria um aumento de aproximadamente 1,15% no preço por atacado. Tem sido observado que o custo adicional é repassado principalmente ao consumidor (90%), desta forma o preço da carne aumentaria. Os fluxos comerciais seriam afectados marginalmente. Devido ao aumento dos preços, os cidadãos da UE consumiriam menos e, portanto, seria necessário exportar mais produtos excedentes (suínos e aves) e importar menos carne ovina.
Antecedentes
Em Dezembro de 2013, a Comissão Europeia adoptou um rótulo obrigatório nas embalagens de carne que informa sobre o país de origem e de abate (Regulamento 1337/2013). Estabelece regras relativas à indicação do país de origem ou local de proveniência de carnes frescas, refrigeradas e congeladas de suínos, ovinos, caprinos e aves e entrou em vigor a 1 de Abril de 2015.
12 de Novembro de 2020/ Comissão Europeia/ União Europeia.
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