X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0
Leia este artigo em:

UE: publica norma da indicação do país de origem da carne

O Diário Oficial da União Europeia acaba de publicar o Regulamento 1337/2013 pelo qual são estabelecidas as disposições no que se refere à indicação do país de origem do lugar de procedência para a carne na rotulagem.

19 Dezembro 2013
X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0

O Diário Oficial da União Europeia acaba de publicar o Regulamento 1337/2013 pelo qual são estabelecidas as disposições no que se refere à indicação do país de origem do lugar de procedência para a carne fresca, refrigerada ou congelada de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira.

Tal como informado antes, uma maioria qualificada dos Estados Membros aprovou no Comité Permanente da Cadeia Alimentar e de Sanidade Animal a proposta de uma nova normativa sobre a rotulagem da carne fresca e congelada de porco, ovino, caprino e aves de capeira que obriga a indicar a origem ou procedência dos animais.

pdfDOUE 1337/2013

Sábado, 14 de Dezembro de 2013/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu/es/index.htm

Comentários ao artigo

Este espaço não é uma zona de consultas aos autores dos artigos mas sim um local de discussão aberto a todos os utilizadores de 3tres3
Insere um novo comentário

Para fazeres comentários tens que ser utilizador registado da 3tres3 e fazer login

Não estás inscrito na lista A web em 3 minutos

Um resumo semanal das novidades da 3tres3.com.pt

faz login e inscreve-te na lista