O Diário Oficial da União Europeia acaba de publicar o Regulamento 1337/2013 pelo qual são estabelecidas as disposições no que se refere à indicação do país de origem do lugar de procedência para a carne fresca, refrigerada ou congelada de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira.
Tal como informado antes, uma maioria qualificada dos Estados Membros aprovou no Comité Permanente da Cadeia Alimentar e de Sanidade Animal a proposta de uma nova normativa sobre a rotulagem da carne fresca e congelada de porco, ovino, caprino e aves de capeira que obriga a indicar a origem ou procedência dos animais.
Sábado, 14 de Dezembro de 2013/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu/es/index.htm