As conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) são a referência para o estabelecimento das condições das autorizações para as instalações recolhidas no capítulo II da Directiva 2010/75/UE e as autoridades competentes devem fixar valores límite de emissão que garantam que, em condições normais de funcionamento, as emissões não superem os níveis associados às melhores técnicas disponíveis que se encontram estabelecidas nas conclusões sobre as MTD.
Entre as instalações afectadas pelo capítulo II da Directiva 2010/75/UE estão incluídas as explorações de cria intensiva de porcos que disponham de mais de 2.000 lugares para porcos de cria( de mais de 30 kg), ou que disponham de mais de 750 lugares para porcas.
As técnicas enumeradas e descritas nas presentes conclusões sobre as MTD não são prescritivas nem exaustivas. Podem ser utilizadas outras técnicas se garantirem, ao menos, um nível equivalente de protecção do meio ambiente. Salvo indicada outra coisa, as conclusões sobre as MTD são aplicáveis com carácter geral.
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/302 DA COMISSÃO de 15 de fevereiro de 2017
Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu