A proposta de regulamento relativo à aplicação transfronteiriça das regras contra as práticas comerciais desleais (PCD) visa reforçar a aplicação das regras nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, enquanto as alterações específicas propostas ao regulamento relativo à organização comum de mercado (OCM) visam alcançar um maior grau de confiança entre os intervenientes, através de medidas como a melhoria das regras aplicáveis aos contratos entre produtores e compradores, mecanismos de mediação obrigatórios e a melhoria das organizações de produtores e das suas associações.
Durante o debate, os ministros usaram da palavra para manifestar o seu apoio aos objectivos das duas propostas e sublinharam a necessidade de reforçar o poder de negociação dos agricultores e de melhorar a cooperação transfronteiriça em matéria de PCD, tendo muitos deles destacado medidas destinadas a beneficiar os jovens agricultores. Alguns Estados-Membros mostraram-se cépticos em relação às alterações à OCM, incluindo a introdução de um mecanismo de mediação obrigatório, a utilização generalizada de contratos escritos e medidas para incentivar os agricultores a aderirem a organizações de produtores, enquanto outros saudaram estas iniciativas.
Vários ministros manifestaram a sua preocupação com os possíveis encargos administrativos e financeiros. Foi igualmente solicitada uma avaliação do impacto das propostas, a continuação dos trabalhos a nível técnico e que as alterações reflictam as recomendações recentemente formuladas pelo Grupo de Alto Nível sobre a Política Vitivinícola. A Comissão tomou em consideração as questões levantadas e salientou a importância de uma rápida adoção dos regulamentos.
27 de Janeiro de 2025/ Consilium/ União Europeia.
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