As medidas adoptadas trarão benefícios tangíveis para os consumidores:
- Sanções eficazes em caso de violação da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor: as autoridades nacionais responsáveis pela protecção do consumidor terão o poder de impor sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas de forma coordenada. No que diz respeito às infracções generalizadas que afectam os consumidores em vários Estados-Membros da UE e sujeitas a execução coordenada pela UE, a coima máxima será de 4% do volume de negócios anual da empresa em cada Estado-Membro.
- Abordar a dupla qualidade dos bens de consumo: as novas regras esclarecem que comercializar um produto como se fosse idêntico ao mesmo produto noutros Estados-Membros, quando, na realidade, esses produtos têm uma composição e características significativamente diferentes sem justificação, vai ser considerado uma prática enganosa.
- Um fortalecimento dos direitos dos consumidores on-line: ao comprar num mercado on-line, os consumidores terão que ser claramente informados se estão a comprar bens ou serviços de um comerciante ou indivíduo, para que saibam de que proteção beneficiariam, caso algo dê errado. Ao pesquisar on-line, os consumidores saberão claramente se um resultado da pesquisa foi pago por um comerciante e também serão informados dos principais parâmetros aplicados para determinar a classificação dos resultados da pesquisa.
Segunda-feira, 1 de Abril de 2019/ CE/ União Europeia.
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