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UE reforça normas sobre defesa do consumidor

As principais melhorias serão mais transparência para os consumidores ao comprar online, sanções eficazes e regras claras para resolver o problema da dupla qualidade do produto na UE.

8 Abril 2019
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As medidas adoptadas trarão benefícios tangíveis para os consumidores:

  • Sanções eficazes em caso de violação da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor: as autoridades nacionais responsáveis pela protecção do consumidor terão o poder de impor sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas de forma coordenada. No que diz respeito às infracções generalizadas que afectam os consumidores em vários Estados-Membros da UE e sujeitas a execução coordenada pela UE, a coima máxima será de 4% do volume de negócios anual da empresa em cada Estado-Membro.
  • Abordar a dupla qualidade dos bens de consumo: as novas regras esclarecem que comercializar um produto como se fosse idêntico ao mesmo produto noutros Estados-Membros, quando, na realidade, esses produtos têm uma composição e características significativamente diferentes sem justificação, vai ser considerado uma prática enganosa.
  • Um fortalecimento dos direitos dos consumidores on-line: ao comprar num mercado on-line, os consumidores terão que ser claramente informados se estão a comprar bens ou serviços de um comerciante ou indivíduo, para que saibam de que proteção beneficiariam, caso algo dê errado. Ao pesquisar on-line, os consumidores saberão claramente se um resultado da pesquisa foi pago por um comerciante e também serão informados dos principais parâmetros aplicados para determinar a classificação dos resultados da pesquisa.

Segunda-feira, 1 de Abril de 2019/ CE/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid

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