O novo regulamento (400/2014) define o programa coordenado de controlo plurianual da União para 2015, 2016 e 2017 projectado para assegurar o cumprimento dos limites máximos de resíduos de pesticidas nos alimentos de origem vegetal e animal e avaliar o grau de exposição dos consumidores aos resíduos e que revoga a 788/2012, mas continuará a ser aplicada às amostras coletadas em 2013 e 2014.
Desde o uso de pesticidas passaram por mudanças significativas ao longo de um período de três anos, é aconselhável monitorar esses pesticidas nos alimentos sob um ciclo de três anos, a fim de avaliar o grau de exposição consumidores e da aplicação do direito da União.
Os produtos de carne de porco que devem ser amostrados nos próximos três anos são: músculo e gordura de porco (2016) e fígado (2.017).
Regulamento de execução (UE) Nº 400/2014 da Comissão, 22 de Abril de 2014 (243 b)
Quarta-feira, 23 de Abril de 2014/ DOUE / União Europeia.
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