A Comissão Europeia emitiu uma declaração que se estende até 31 Dezembro 2025 as actuais disposições para a circulação de medicamentos veterinários da Grã-Bretanha para Chipre, Irlanda, Malta e Irlanda do Norte. Isto assegurará a continuidade dos fornecimentos de medicamentos veterinários, em particular para a Irlanda do Norte.
A decisão do Reino Unido de deixar a UE significa que as regras farmacêuticas da UE já não se aplicam no Reino Unido. Nos termos do Protocolo sobre Irlanda/Irlanda do Norte, estas regras aplicam-se na Irlanda do Norte. Isto criou dificuldades a muitos operadores estabelecidos na UE ou na Irlanda do Norte que dependiam do fornecimento de medicamentos veterinários provenientes ou através de partes do Reino Unido, que não a Irlanda do Norte.
Para assegurar a continuidade do abastecimento de medicamentos veterinários e dar aos operadores tempo suficiente para adaptarem as suas cadeias de abastecimento, a Comissão adoptou a 25 de Janeiro de 2021 um aviso que prevê flexibilidade na aplicação das regras da UE até 31 de Dezembro de 2021. No final de 2021, ficou claro que a situação continuava a ser um desafio para os operadores de mercado. Por conseguinte, a 29 de Dezembro de 2021, foi concedida uma nova prorrogação até 31 de Dezembro de 2022.
O novo aviso inclui um Plano de Acção, com marcos claros, que exige que as autoridades identifiquem os medicamentos veterinários precisos em risco, e forneçam informações sobre as medidas que eles, ou os operadores relevantes, estão a tomar para cumprir as regras da UE sobre medicamentos veterinários.
19 de Dezembro de 2022/ Comissão Europeia/ União Europeia.
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