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UE: relatório sobre a rotulagem de origem obrigatória para toda a carne

A Comissão Europeia acaba de publicar um relatório sobre a possibilidade de ampliar a rotulagem obrigatória a toda a carne usada como ingrediente.

18 Dezembro 2013
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A Comissão Europeia acaba de publicar um relatório sobre a possibilidade de ampliar a rotulagem obrigatória a toda a carne usada como ingrediente. Com base num estudo externo, este relatório destaca a necessidade de que o consumidor seja informado, a viabilidade da introdução de uma rotulagem de origem obrigatória e proporciona uma análise de custo/benefício que inclui o impacto no mercado interior e comércio internacional.

Na base destes debates, a Comissão considerará os passos seguintes. Isto pode incluir a apresentação de uma proposta legislativa para regular a origem da carne utilizada como ingrediente nos alimentos.

Principais conclusões

O relatório avalia três cenários : 1) manter a rotulagem de origem de forma voluntária (mantém o status quo) , 2) a introdução de rotulagem obrigatória sobre a base de a) da UE / não UE ou b) da UE / terceiro país específico (por exemplo: Brasil) e 3) introduzir a rotulagem obrigatória que indique o Estado Membro da UE ou o terceiro país.

Os principais resultados revelam que:

  • O interesse do consumidor na rotulagem de origem para a carne utilizada como ingrediente parece ser importante (90% dos consumidores).
  • Existe uma diferença considerável entre os Estados Membros da UE nas preferências dos consumidores e a compreensão da informação sobre a origem assim como nos níveis de motivação e os motivos pelos que se deseja ter essa informação.
  • O interesse do consumidor em relação à rotulagem de oriegem encontra-se por detrás do interesse pelo preço e a qualidade dentro do ranking dos factores de importância que influem na eleição do consumidor. O grande interesse mostrado pelos consumidores na rotulagem de origem não se reflete na disposição deste a pagar o custo adicional que pode ser derivado desta informação. Um aumento dos preços de menos de 10%, diminui a vontade do consumidor de pagar em 60-80 %.

Com base nos debates com os Estados Membros da UE e o Parlamento Europeu, a Comissão determinará os passos seguintes.

Terça-feira, 17 de Dezembro de 2013/ EC/ União Europeia.
http://europa.eu/rapid/

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