O Conselho adoptou na Sexta-feira um regulamento que renova a suspensão de todos os direitos aduaneiros, contingentes e medidas de defesa comercial sobre as exportações ucranianas para a UE por mais um ano, até Junho de 2024.
As medidas ajudarão a Ucrânia a preservar a estabilidade das suas relações comerciais com a UE e a sustentar a sua economia em circunstâncias muito difíceis.
As medidas comerciais autónomas renovadas apoiarão inequivocamente a Ucrânia e, ao mesmo tempo, oferecerão à UE uma forma de proteger, se necessário, o mercado interno contra um aumento significativo das importações de alguns produtos agrícolas.
O regulamento adoptado será aplicável por um período de um ano e diz respeito ao seguinte
- todos os direitos aduaneiros pendentes ao abrigo do Título IV do Acordo de Associação UE-Ucrânia que cria uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA). Trata-se de duas categorias de produtos: frutas e produtos hortícolas sujeitos ao regime de preços de entrada e produtos agrícolas e produtos agrícolas transformados sujeitos a contingentes pautais;
- a cobrança de direitos anti-dumping sobre as importações originárias da Ucrânia a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento;
- à aplicação do regime comum de importação (salvaguardas) no que respeita às importações originárias da Ucrânia.
Contexto e etapas seguintes
A Comissão apresentou a sua proposta de renovação da liberalização temporária do comércio que completa as concessões comerciais para os produtos ucranianos ao abrigo do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, de 23 de Fevereiro de 2023.
Em 28 de Abril, o Comité de Representantes Permanentes confirmou que, se o Parlamento Europeu aprovasse a proposta da Comissão sem alterações, o Conselho aprovaria a posição do Parlamento Europeu. Em 9 de Maio, o Parlamento Europeu aprovou a sua posição em primeira leitura, aceitando a proposta da Comissão sem alterações.
Agora que o regulamento foi adoptado, será assinado pelos representantes do Conselho e do Parlamento Europeu e publicado no Jornal Oficial antes de entrar em vigor em 6 de Junho.
25 de Maio de 2023/ Conselho Europeu/ União Europeia.
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