A suspensão temporária dos direitos de importação e das quotas sobre as exportações agrícolas ucranianas para a UE será renovada por mais um ano, até 5 de junho de 2025.
A Comissão pode agir rapidamente e impor medidas que considere necessárias no caso de haver perturbações significativas no mercado da UE ou nos mercados de um ou mais países da UE devido às importações ucranianas.
O regulamento prevê também um travão de emergência para produtos agrícolas particularmente sensíveis, como aves, ovos e açúcar. Os eurodeputados conseguiram alargar esta lista para incluir aveia, milho, sêmea e mel. Também garantiram compromissos firmes por parte da Comissão para tomar medidas se houver um aumento nas importações de trigo ucraniano. O período de referência para accionar o travão de emergência será 2022 e 2023, portanto, se as importações destes produtos excederem os volumes médios desses dois anos, serão novamente aplicadas tarifas. Os negociadores do PE também garantiram que a Comissão agiria mais rapidamente (no prazo de 14 dias em vez de 21) se os níveis de desencadeamento das salvaguardas automáticas fossem atingidos.
Agora o Parlamento e o Conselho terão de dar luz verde definitiva ao acordo provisório. A suspensão actual termina a 5 de Junho de 2024. As novas regulamentações deverão entrar em vigor imediatamente após esta data.
20 de Março de 2024/ Parlamento Europeu/ União Europeia.
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