Com o Regulamento de Execução da UE n º 483/2014, de 8 de Maio de 2014, a Comissão Europeia estabeleceu as medidas de protecção contra a Diarreia Suína por Deltacoronavirus no que respeita aos requisitos zoosanitários para a introdução na União de sangue e plasma suínos secos por vaporização e destinados à produção de rações para porcos.
A Diarreia Suína causada por um Deltacoronavirus está presente na Ásia e na América do Norte. Este vírus nunca se detectou na União. O sangue e o plasma suínos secos por vaporização são um ingrediente tradicional de rações para leitões. Um tratamento térmico inadequado ou a contaminação ulterior destes productos pode causar a propagação do vírus.
Por isso, há que rever os requisitos para a importação de sangue e plasma suínos secos por vaporização e destinados à produção de rações para porcos. Da observação científica depreende-se que os coronavirus suínos presentes nas suas fezes se inactivam mediante um tratamento térmico a 71 °C durante dez minutos ou a uma temperatura ambiente de 20 °C durante sete dias. O vírus não sobreviveu em ração seca infectada experimentalmente e armazenada a uma temperatura de 24 °C durante mais de duas semanas. A temperatura habitualmente aplicada em Países Terceiros durante a secagem por vaporização de sangue e plasma é de 80 °C em toda a sua massa.
A introdução destes produtos na União deve ser acompanhada de um certificado sanitário de acordo com o modelo de Anexo do Regulamento 483/2014 . Estas medidas entraram em vigor a 14 de Maio e terão validade por um período de 12 meses.
Terça-Feira, 13 de Maio de 2014/ DOUE/ União Europeia.
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