Os auditores afirmam que a Comissão Europeia e os Estados-Membros não têm capacidade para implementar o sistema na sua totalidade. A política de segurança alimentar da UE visa garantir um elevado nível de protecção da vida e da saúde humanas e proteger os seus cidadãos de três tipos de perigos alimentares: físicos, biológicos e químicos. Esta auditoria concentrou-se em perigos químicos.
Os auditores observaram que o modelo de segurança alimentar da UE merece respeito em todo o mundo, embora seja exigido muito dele. Alegam que o quadro jurídico que regula as substâncias químicas nos alimentos, nas rações, nas plantas e nos animais continua a ser um trabalho em curso e ainda não foi implementado ao nível previsto na legislação da UE aplicável à produção de alimentos. Além disso, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, que fornece aconselhamento científico para informar as políticas europeias, sofre atrasos nos seus trabalhos relacionados com substâncias químicas, o que afecta o funcionamento correcto de partes do sistema e a sustentabilidade do modelo como um todo.
"A Segurança alimentar é uma questão prioritária para a UE, afecta todos os cidadãos e está intimamente ligada ao comércio", disse Janusz Wojciechowski, membro do Tribunal de Contas Europeu responsável pelo relatório. "Mas o sistema actual da União enfrenta uma série de dificuldades e inconsistências". Os controlos de alguns Estados Membros cobrem certas substâncias químicas com mais freqüência do que outros e os quadros legais são tão extensos que as autoridades públicas, por si só, têm dificuldades em cumprir todas as responsabilidades que lhes são atribuídas. Os controlos efectuados pelos organismos públicos só podem cobrir uma pequena parte de todos os controlos realizados, segundo os auditores, e a melhor forma de o modelo da UE permanecer credível é complementando os sistemas de controlo público com os do sector privado. No entanto, as sinergias entre os dois sistemas de controlo começaram à pouco a ser exploradas.
A UE limitou o uso de certos pesticidas com base em critérios de perigo. No entanto, como explicam os auditores, os resíduos de tais pesticidas podem ser tolerados em produtos importados para a UE se uma avaliação de risco demonstrar que não existe perigo para os consumidores.
Por outro lado, os auditores identificaram uma série de limitações no sistema de controlo, uma vez que os Estados-Membros têm dificuldades em determinar a natureza das medidas coercivas a aplicar em caso de incumprimento.
Os auditores recomendam à Comissão Europeia que:
- avaliar a introdução de possíveis mudanças na legislação que regulam os riscos químicos, levando em conta a capacidade de aplicá-las de maneira consistente;
- continue a fomentar a complementaridade, para que as autoridades públicas dos Estados-Membros possam confiar em maior medida nos controlos realizados pelo sector privado;
- explique as medidas que tomará sobre os resíduos de pesticidas nos alimentos para manter o mesmo nível de garantia, tanto para alimentos processados como importados, respeitando as regras da OMC;
- forneça orientações suplementares sobre a aplicação de medidas de execução e reforce os seus procedimentos de controlo do cumprimento das normas alimentares da UE.
Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019/ Tribunal de Contas Europeu/ União Europeia.
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