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União Europeia: uso de sub-produtos animais como combustível em instalações de combustão

O Conselho de Ministros de Agricultura decidiu não se opor à utilização sub-produtos animais e produtos derivados como combustível em fábricas de combustão.

11 Abril 2014
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O Conselho de Ministros de Agricultura decidiu não se opor à adopção da regulamentação da Comissão que modifica o Regulamento 142/2011 no relativo à utilização sub-produtos animais e produtos derivados como combustível em fábricas de combustão (6995/14) .

O Regulamento 1069/2009 estabelece as normas de saúde pública e dos animais para os sub-produtos animais e produtos derivados, com o fim de prevenir e minimizar os riscos para a saúde pública e animal derivados de tais produtos. O Regulamento 142/20111 estabelece as normas de aplicação do Regulamento 1069/2009, incluidas as normas sobre o uso e eliminação de esterco.

Terça-feira, 25 de Março de 2014/ Consilium/ União Europeia.
http://www.consilium.europa.eu

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