Durante a última reunião de Ministros de Agricultura da União Europeia, o Conselho decidiu não se opor à adopção de um regulamento da Comissão que modifica o Regulamento 142/2011, que implementa o Regulamento 1069/2009, pelo qual são estabelecidas as normas sanitárias aplicáveis aos sub-produtos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e a aplicação da Directiva 97/78/CE do Conselho quanto a determinadas amostras e artigos isentos dos controlos veterinários na fronteira em virtude da citada Directiva.
O Regulamento 1069/2009 estabelece as normas de saúde pública e sanidade animal de aplicação para os sub-produtos animais e produtos derivados, com o fim de prevenir e minimizar os riscos para a saúde pública e animal derivados de tais produtos. O Regulamento 142/2011 estabelece as disposições de aplicação para a regulação 1069/2009, incluidas as normas sobre a adopção de métodos alternativos de uso ou eliminação de sub-produtos animais ou produtos derivados e os requisitos para a colocação no mercado de fertilizantes orgânicos e de alguns outros sub-produtos de origem animal. O Regulamento delegado amplia as condições actuais de transição nas quais os fertilizantes orgânicos, as correcções para solos e outros meios de cultivo que contenham partes de sub-produtos animais podem ser isentos do procedimento de registo ou dos controlos aplicados normalmente a estes produtos.
Este regulamento da Comissão está sujeito ao procedimento de regulamentação com controlo. Isto significa que agora que o Conselho deu a sua aprovação, a Comissão poderá adoptar o Regulamento, salvo se o Parlamento Europeu se oponha.
Terça-feira, 14 de Outubro de 2014/ Consilium/ União Europeia.
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