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União Europeia: Directiva sobre avaliação de impacto ambiental

A avaliação de impacto ambiental (AIA) implica a recompilação e análise sistemáticos da informação sobre os efeitos ambientais de um projecto.

14 Maio 2014
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O Conselho adoptou uma Directiva que modifica a Directiva 2011/92/UE relativa à avaliação das repercussões de determinados projectos públicos e privados sobre o meio ambiente (PE-CO9S 15/14, 7927/14 ADD). A aprovação definitiva da Legislação por parte do Conselho segue-se ao acordo atingido na primeira fase com o Parlamento Europeu na sua sessão plenária de 12 de Março de 2014.

A avaliação de impacto ambiental (AIA) implica a recompilação e análise sistemáticos da informação sobre os efeitos ambientais de um projecto com a finalidade de permitir à autoridade competente decidir se e como o projecto deve levar-se a cabo.

A Directiva tem por objectivo garantir um nível elevado de protecção do meio ambiente e da saúde humana mediante o estabelecimento de requisitos mínimos comuns para a avaliação das repercussões de determinados projectos públicos e privados no meio ambiente.

Segunda-Feira, 14 de Abril de 2014/ Conselho Europeu/ União Europeia.
http://www.consilium.europa.eu/

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