Em geral, a nova lei de saúde animal será única e completa para apoiar o sector pecuário da UE na sua busca por competitividade e um mercado comunitário seguro e fluido para os animais e seus produtos, gerando crescimento e emprego neste importante sector:
- Um grande número de actos jurídicos foi simplificado numa única lei.
- Regras mais simples e claras que permitem que as autoridades se concentrem nas principais prioridades: prevenção e erradicação de doenças.
- As responsabilidades dos produtores pecuários, veterinários e outras pessoas que cuidam dos animais são esclarecidas.
- É permitido um maior uso de novas tecnologias para actividades de saúde animal: vigilância de agentes patogénicos, identificação electrónica e registo de animais.
- Melhor detecção precoce e controle de doenças animais, incluindo doenças emergentes ligadas às mudanças climáticas, ajudando a reduzir a ocorrência e os efeitos de epidemias animais.
- Oferece mais flexibilidade para ajustar as regras às circunstâncias locais e questões emergentes, como mudanças climáticas e sociais.
- Estabelece uma melhor base jurídica para a monitorização de agentes patogénicos animais resistentes a agentes antimicrobianos, complementando as normas e regulamentações existentes sobre medicamentos veterinários e rações medicamentosas.
A Lei de Saúde Animal fazia parte de um pacote de medidas propostas pela Comissão Europeia,em Maio de 2013, para reforçar a aplicação de normas de saúde e segurança em toda a cadeia agro-alimentar. Como tal, está intimamente ligado ao Regulamento (UE) 2017/625 (Regulamento de Controlo Oficial). A Lei de Saúde Animal é também um resultado fundamental da Estratégia de Saúde Animal 2007-2013, "Melhor prevenir do que remediar".
Regulamento (UE) 2016/429 sobre doenças transmissíveis dos animais ("Lei de saúde animal")
21 de Abril de 2021/ Comissão Europeia/ União Europeia.
https://ec.europa.eu/